Conselho Tutelar

         O Conselho Tutelar do Município criado pela Lei Municipal n° 85/90, de 31 de outubro de 1990 encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, passa a ser regido pelas disposições desta Lei.

         O Conselho Tutelar do Município é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da administração pública local, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local.