FUNDICA

1) O que é o FUNDICA?

É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo controle interno do Poder Executivo, do Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público.

2) Finalidade:

 Destina-se a suportar as despesas dos programas que visem à preservação e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

3) De onde vem os recursos?

Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica.

4) Onde são aplicados os recursos?

São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?

Através de formalização de parceria,  de Termo de Colaboração com as entidades beneficiadas.

6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?

O COMDICA, o FUNDICA e o Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação-DMASH.

7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?

O valor da doação ao FUNDICA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
 

8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?

As doações efetuadas ao FUNDICA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo COMDICA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

9) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:

9.1 – O COMDICA publica edital para inscrição de programas/projetos a serem financiados pelo Fundo.

9.2 - A Comissão Permanente de Registro, Inscrição e Reavaliação do COMDICA analisa/avalia os programas/projetos e apresenta em plenária do conselho, para  aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.

9.3 - A formalização de parceria,  de Termo de Colaboração será feita mediante comunicação oficial do COMDICA aos habilitados.

9.4- Os convênios serão firmados em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;

9.5- Os documentos necessários para fins de conveniamento serão solicitados após a aprovação dos Programas/Projetos, conforme instrução do Departamento de Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro. Estando em conformidade, a Administração Municipal buscará a respectiva autorização legislativa na Câmara Municipal de Vereadores para formalização de parceria,  de Termo de Colaboração com as entidades selecionadas.

9.6-Os recursos serão repassados de acordo com a captação e com as normas previstas na resolução de repasse de recurso que será divulgada pelo COMDICA.

10) Prestação de contas:

10.1. A prestação de contas das parcerias firmadas deverão ser protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro até 90 (sessenta) dias após o término do prazo da execução estabelecido no Programa/Projeto acompanhada dos seguintes documentos:

10.1.1 ofício de encaminhamento da prestação de contas;

10.1.2.  plano de aplicação a que se destinou o recurso;

10.1.3. cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);

10.1.4. cópia da lei autorizativa;

10.1.5. extrato bancário;

10.1.6. quadro demonstrativo das despesas efetuadas;

10.1.7. documentos fiscais originais de compras ou prestações de serviços;

10.1.8. aviso de crédito bancário ou depósito de devolução de saldo não utilizado;

10.1.9.  parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do convênio seja a realização de obras ou serviços de engenharia.

10.1.10.  relatório de atividades da execução final, que congregue as ações incluídas no programa/projeto, a execução física, devendo ser encaminhada em anexo lista de presença do público beneficiado;

10.1.11. A prestação de contas será submetida à apreciação do COMDICA o qual emitirá Parecer acerca da aprovação, do relatório da execução final, que congregue as ações incluídas no Programa/Projeto, quanto à execução física e quanto ao seu atingimento.