Como Participar

Pessoa Física: Que declara no modelo completo:

Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte e, ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o último dia útil do mês de abril (Fundamentação legal: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99, Art. 87 Lei nº 12.594/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31 de dezembro de 2012).

 

Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:

Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Fundamentação Legal: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

1) Como proceder para efetuar a doação ?

                   INFORMAÇÕES PARA DOAÇÕES NO FUMDICA   

1º Passo:

Depósito na conta do FUMDICA

Banco: 41 Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL

Agência: 0695

Conta: 04.071999.0-5

Nome: Fundo Municipal dos Direitos da CRI

CNPJ.19.009.991/0001-00

 2º Passo:

Encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA

 Informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física).

3º Passo:

FUMDICA emite e envia o recibo para o contribuinte  

 

Caso deseje doar para Projetos Específicos, deverá informar o nome do projeto, e entrar em contato  pelos telefones  (54) 3322-1537/1538  ou  por e-mail: comdicaquinzedenovembro@hotmail.com.br    para solicitar o recibo.
• A relação dos Projetos aprovados pelo COMDICA, está disponível neste Site:  acesse a aba Relação de Projetos Aguardando Financiamento.

Maiores Informações:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA   Contato – (54) 3322-1537 / 1538 Fax- (54) 3322-1500 

ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA Contato –  (54) 3322-1537/1538.

2) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?

O valor da doação ao FUMDICA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site:www.sds.sc.gov.br/fia/simuladorfia/default.html.

3) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?

As doações efetuadas ao FUMDICA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo COMDICA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.