Como Participar
Pessoa Física: Que declara no modelo completo:
Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte e, ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o último dia útil do mês de abril (Fundamentação legal: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99, Art. 87 Lei nº 12.594/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31 de dezembro de 2012).
Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Fundamentação Legal: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
1) Como proceder para efetuar a doação ?
INFORMAÇÕES PARA DOAÇÕES NO FUMDICA
1º Passo:
Depósito na conta do FUMDICA
Banco: 41 Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL
Agência: 0695
Conta: 04.071999.0-5
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da CRI
CNPJ.19.009.991/0001-00
2º Passo:
Encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA
Informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física).
3º Passo:
FUMDICA emite e envia o recibo para o contribuinte
Caso deseje doar para Projetos Específicos, deverá informar o nome do projeto, e entrar em contato pelos telefones (54) 3322-1537/1538 ou por e-mail: comdicaquinzedenovembro@hotmail.com.br para solicitar o recibo.
• A relação dos Projetos aprovados pelo COMDICA, está disponível neste Site: acesse a aba Relação de Projetos Aguardando Financiamento.
Maiores Informações:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA Contato – (54) 3322-1537 / 1538 Fax- (54) 3322-1500
ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA Contato – (54) 3322-1537/1538.
2) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?
O valor da doação ao FUMDICA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site:www.sds.sc.gov.br/fia/simuladorfia/default.html.
3) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FUMDICA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo COMDICA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.